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STJ endurece multas para condôminos antissociais: até 10 vezes a cota.

person Gabriele Fiel
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em 2026 um entendimento que representa uma virada significativa no equilíbrio de forças dentro dos condomínios brasileiros: moradores que adotam comportamentos antissociais
podem ser punidos com multas de até dez vezes o valor da cota condominial mensal, e, em casos extremos de risco comprovado à segurança física e psicológica dos demais moradores, os tribunais já começam a validar a restrição temporária do uso do imóvel.

O tema foi amplamente analisado pelo portal Conjur em artigo publicado em janeiro de 2026, que mapeou a jurisprudência do STJ sobre o condômino antissocial. Segundo o levantamento, o tribunal vem interpretando de forma expansiva o artigo 1.337 do Código Civil, que já previa a possibilidade de multas agravadas para comportamentos incompatíveis com a boa convivência, mas cujos limites práticos eram objeto de debate nos tribunais de segunda instância. 

Entre os comportamentos que podem ensejar a aplicação da multa máxima estão: realização de festas ou eventos barulhentos em horários vedados pelo regulamento interno, com reincidência comprovada; uso da unidade para
atividades ilícitas; agressões verbais ou físicas a outros moradores ou funcionários; e práticas que comprometam a segurança ou a higiene do condomínio, como o acúmulo de entulho ou animais em número excessivo.

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A decisão é particularmente relevante porque historicamente os síndicos enfrentavam dificuldade em aplicar sanções efetivas contra condôminos problemáticos. O processo de notificação, convocação de assembleia, aplicação de multa e cobrança era lento e sujeito a questionamentos judiciais que frequentemente revertiam a punição. A consolidação do entendimento pelo STJ oferece um arcabouço jurídico mais sólido para que os condomínios ajam com mais determinação.

A aplicação da multa agravada, no entanto, exige o cumprimento de um ritomínimo estabelecido pelo próprio STJ: notificação prévia e documentada ao infrator, convocação e deliberação em assembleia específica sobre o caso, e
proporcionalidade entre a sanção e a gravidade do comportamento. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar à anulação da multa em sede judicial.

Em situações extremas, quando o comportamento do condômino coloca em risco a integridade física de outros moradores ou funcionários, alguns tribunais estaduais, amparados na jurisprudência do STJ, já determinaram medidas cautelares que restringem temporariamente o acesso do infrator às áreas comuns ou até à própria unidade. Trata-se, porém, de medida de último recurso, que exige ação judicial específica e demonstração robusta do risco.

Para síndicos, a mensagem prática é de que o arsenal jurídico disponível para lidar com condôminos problemáticos é mais robusto do que muitos imaginam. A chave está na documentação rigorosa de cada ocorrência, registro por escrito, fotos, vídeos quando disponíveis, na notificação formal e tempestiva dos infratores e na condução das assembleias com todas as formalidades legais. Um síndico bem assessorado juridicamente e com registros organizados tem hoje, mais do que nunca, ferramentas reais para garantir a qualidade de vida de todos os moradores.

 

Fonte Original: Terra Brasil Notícias, Conjur

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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