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STJ decide sobre locação de curta temporada nos condomínios residenciais.

person Valzira Souza Soares
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O Superior Tribunal de Justiça definiu recentemente um importante entendimento sobre o uso de unidades residenciais para hospedagens de curta duração intermediadas por plataformas digitais, como o Airbnb.

No julgamento do REsp 2.121.055/MG, realizado em 07/05/2026, a Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que esse tipo de utilização depende de autorização prévia do condomínio, mediante aprovação em assembleia com quórum qualificado de dois terços dos condôminos. A decisão representa um marco relevante para o Direito Condominial e para o mercado imobiliário, especialmente diante da expansão das locações de curta temporada por plataformas digitais. 

A discussão sobre locações por aplicativos em condomínios residenciais continua trazendo reflexões importantes sob a ótica jurídica e prática.

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O entendimento reforça o protagonismo da convenção condominial na definição da destinação do empreendimento, principalmente nos condomínios concebidos exclusivamente para finalidade residencial.

Um ponto relevante que merece atenção é que muitas convenções já estabelecem, de forma expressa, a natureza residencial do condomínio. Nessas hipóteses, entendo que não haveria necessidade de deliberação assemblear para proibir locações incompatíveis com essa finalidade, mas sim eventual autorização específica quando houver interesse coletivo em flexibilizar esse modelo.

De certo que ainda teremos debates interpretativos sobre os limites dessa discussão e seus impactos práticos para moradores, investidores, síndicos e administradoras.

Também considero essencial que as construtoras definam, desde a concepção do projeto, qual será a proposta do empreendimento e deixem essa informação absolutamente clara aos adquirentes. Essa transparência evita conflitos futuros, protege investidores e permite que compradores realizem escolhas conscientes sobre o tipo de ambiente em que desejam viver ou investir.

Em matéria condominial, previsibilidade, alinhamento de expectativas e transparência são medidas preventivas que fortalecem a segurança jurídica e reduzem conflitos.

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Valzira Souza Soares

Valzira Souza Soares é advogada e consultora em Privacidade e Proteção de Dados, com atuação focada na advocacia preventiva e extrajudicial. Pós-graduada em Direito Civil, Gestão e Direito Condominial e LGPD, é professora, palestrante e articulista na área condominial.

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