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STF derruba lei do DF e garante portaria virtual nos condomínios brasileiros.

person Gabriele Fiel
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, na segunda-feira 11 de maio de 2026, a Lei Distrital nº 7.686/2025, que proibia a implantação de sistemas de portaria virtual ou autônoma em condomínios residenciais do Distrito Federal com mais de 45 unidades habitacionais. A votação foi realizada no plenário virtual da Corte com placar expressivo de 10 votos a zero, encerrando uma disputa jurídica que mobilizou o setor condominial brasileiro por quase um ano.

A norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (Podemos) e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 2025, não apenas proibia a adoção da tecnologia nos grandes condomínios como também exigia a contratação de um seguro específico para cobertura de sinistros em empreendimentos que já operavam com portaria remota, e impunha prazo de 90 dias para adequação. Para condomínios com menos de 45 unidades, a portaria virtual permanecia permitida, mas sob condição bastante restritiva: que o edifício contasse com uma única entrada e saída tanto de pedestres quanto de veículos.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7836/DF, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese). O processo contou com a participação, como amicus curiae, do Sindicato das Empresas de Sistema Eletrônico de Segurança (Siese-DF), do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínios-DF) e da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon). O argumento central da ação era a invasão de competência legislativa: segundo os autores, legislar sobre segurança privada e direito do trabalho, temas que tangenciam diretamente o modelo de portaria virtual, é prerrogativa da União, não dos estados ou do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal.

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O setor reageu com alívio e entusiasmo à decisão. O presidente do Sindicondomínio-DF, Antônio Paiva, ressaltou que a tecnologia já está consolidada na capital federal, com mais de 800 condomínios fazendo uso de sistemas de portaria remota ou autônoma. Para ele, a derrubada da lei representa a preservação da autonomia dos gestores condominiais: "Não aceitamos nenhuma legislação que proíba a livre iniciativa dos gestores condominiais. Cada condomínio tem que ter o direito de tomar as suas decisões. A tecnologia contribui para aprimorar os protocolos de segurança e pode reduzir em até 70% os custos com portaria em comparação ao modelo convencional."

O impacto econômico do setor ajuda a contextualizar a magnitude da batalha jurídica. Segundo dados levantados pela Abese na ação protocolada no STF, os serviços de portaria remota respondem por mais de 1,5 milhão de empregos diretos e cerca de 3,5 milhões de indiretos no país. O setor movimentou mais de R$ 14 bilhões em 2024. A lei distrital, argumentava a entidade, comprometia esse ecossistema ao impor barreiras à adoção de uma tecnologia legítima e já regulamentada em âmbito federal, a Lei Federal nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, reconhece e normatiza os serviços de portaria remota em todo o território nacional.

Do ponto de vista prático, a decisão do STF representa não apenas a invalidação de uma norma local, mas a fixação de um precedente de alcance nacional. Nos meses que antecederam o julgamento, a polêmica no Distrito Federal havia inspirado um projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa de São Paulo, propondo restrições ainda mais rígidas, a proibição valeria para condomínios com até 30 unidades. A derrubada da lei do DF pelo Supremo tende a refrear iniciativas legislativas análogas em outros estados, sinalizando que a competência para regular o setor pertence à esfera federal.

Para o mercado condominial brasileiro, o recado é claro: a portaria virtual chegou para ficar. Síndicos, administradoras e incorporadoras podem retomar ou ampliar a adoção da tecnologia sem o risco de insegurança jurídica imposta por legislações distritais ou estaduais. O próximo passo observado pelo setor é a eventual consolidação de uma regulamentação federal que unifique critérios técnicos, de responsabilidade e de seguro para a operação de portarias remotas em condomínios de todo o país.

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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