Justiça de Santos condena Sabesp a indenizar condomínio após falta d’água durante o Ano-Novo.
Uma decisão da Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, reacendeu o debate sobre a responsabilidade das concessionárias de serviços essenciais diante de falhas que afetam diretamente a rotina dos condomínios. Em sentença divulgada em 13 de junho de 2026, a 4ª Vara Cível do município determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) indenize o Condomínio Conjunto Jardim Europa em R$ 9.221,44 pelos prejuízos causados por interrupções prolongadas no abastecimento de água durante o período de festas de fim de ano. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo informações do processo, o condomínio, localizado em Santos e composto por 244 unidades residenciais, enfrentou problemas recorrentes de abastecimento entre o final de dezembro de 2025 e os primeiros dias de janeiro de 2026. Diante da escassez de água em um dos períodos de maior ocupação do empreendimento, a administração precisou contratar caminhões-pipa para garantir o atendimento mínimo aos moradores e evitar uma crise sanitária dentro do complexo residencial.
Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou que a prestação de serviços de abastecimento de água é considerada essencial e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Na avaliação do magistrado, a concessionária não conseguiu demonstrar a inexistência da falha nem afastar sua responsabilidade pelos danos materiais suportados pelo condomínio. Por isso, determinou o ressarcimento integral das despesas comprovadamente realizadas para suprir a falta do serviço.
Embora o valor da condenação seja relativamente modesto diante da estrutura financeira de uma grande concessionária, a decisão possui relevância significativa para síndicos, administradoras e gestores condominiais em todo o país. O caso reforça o entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros de que condomínios podem buscar reparação quando serviços essenciais, como abastecimento de água, energia elétrica ou coleta de esgoto, são interrompidos de forma inadequada e geram prejuízos financeiros comprováveis.
Nos últimos anos, episódios de desabastecimento hídrico têm gerado preocupações crescentes em diversas regiões brasileiras. Mudanças climáticas, eventos extremos, aumento populacional e limitações na infraestrutura de distribuição pressionam sistemas de saneamento e elevam o risco de interrupções temporárias. Para os condomínios, o impacto costuma ser imediato. Além do desconforto aos moradores, a falta de água pode comprometer elevadores hidráulicos, sistemas de combate a incêndio, áreas comuns, serviços de limpeza e até a habitabilidade do empreendimento.
O caso de Santos também evidencia a importância de uma gestão documental eficiente. Em situações semelhantes, a capacidade de registrar ocorrências, armazenar notas fiscais, documentar reclamações e comprovar despesas extraordinárias pode ser determinante para eventual ação judicial. Muitos condomínios deixam de buscar ressarcimento justamente por não possuírem documentação suficiente para demonstrar os prejuízos sofridos.
Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça que a relação entre condomínios e concessionárias de serviços públicos está sujeita aos princípios da responsabilidade objetiva. Isso significa que, uma vez comprovada a falha na prestação do serviço e o dano causado, a obrigação de indenizar tende a ser reconhecida independentemente da comprovação de culpa direta. Trata-se de um entendimento amplamente adotado pela jurisprudência brasileira em casos envolvendo serviços essenciais.
Para o mercado condominial, o episódio serve como alerta sobre a necessidade de planejamento preventivo. Reservatórios adequados, planos de contingência, contratos emergenciais para fornecimento de água e protocolos de comunicação com moradores podem reduzir impactos operacionais e financeiros em situações de crise. Ao mesmo tempo, a decisão judicial sinaliza que os condomínios não precisam absorver sozinhos os custos decorrentes de falhas de terceiros quando houver comprovação dos prejuízos.
Segundo informações disponíveis até o fechamento desta edição, a Sabesp ainda pode recorrer da decisão. Independentemente do desfecho final, o caso tende a ser acompanhado de perto por administradoras, síndicos e especialistas em direito condominial, especialmente em um cenário de crescente judicialização das relações entre consumidores e concessionárias de serviços públicos.
Fonte: G1