Geral

Locação de Curta Temporada em Condomínios: O STJ, a Governança Condominial e os Desafios da LGPD.

person Valzira Souza Soares
calendar_today

O Superior Tribunal de Justiça firmou recentemente importante entendimento acerca da utilização de unidades residenciais para hospedagens de curta duração intermediadas por plataformas digitais, como o Airbnb.

No julgamento do REsp 2.121.055/MG, realizado em 07/05/2026, a Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que esse tipo de utilização depende de autorização prévia do condomínio, mediante aprovação assemblear com quórum qualificado de dois terços dos condôminos.

A decisão representa um marco relevante para o Direito Condominial e para o mercado imobiliário, especialmente diante da crescente expansão das locações de curta temporada por plataformas digitais.

Publicidade

Para o Tribunal, a exploração econômica de estadias de curta duração pode descaracterizar a finalidade estritamente residencial do condomínio, comprometendo a segurança, o sossego e a dinâmica coletiva em razão da alta rotatividade de pessoas.

O entendimento reforça o protagonismo da convenção condominial na definição da destinação do empreendimento, sobretudo nos condomínios concebidos exclusivamente para uso residencial e cujas convenções, muitas vezes antigas, não contemplam regras específicas sobre hóspedes, anfitriões, circulação de terceiros e uso compartilhado das áreas comuns.

Contudo, a autorização assemblear, por si só, não é suficiente. A implementação desse modelo exige a elaboração de regras claras, objetivas e juridicamente bem estruturadas, capazes de estabelecer limites e reduzir riscos operacionais e conflitos entre moradores.

Nesse contexto, torna-se indispensável a criação de políticas internas de acesso e circulação de hóspedes, definição de procedimentos de cadastro, controle de entrada, responsabilidade do anfitrião, regras de utilização das áreas comuns e previsão expressa de penalidades em caso de descumprimento das normas internas ou ocorrência de danos materiais e morais.

Já existem condomínios que autorizam hospedagens apenas com período mínimo de sete dias, além de restringirem o acesso de hóspedes a determinadas áreas de lazer, como piscinas, academias, brinquedotecas e salões de festas, justamente como estratégia de preservação da segurança, da convivência coletiva e da própria valorização patrimonial do empreendimento.

Outro ponto que merece especial atenção diz respeito à proteção de dados pessoais dos hóspedes, visitantes e prestadores de serviço vinculados a essas hospedagens.

Publicidade

O condomínio passa a realizar tratamento de dados pessoais como nome, documento de identificação, imagem, placa de veículo, dados de acesso, biometria e, em determinadas situações, informações relacionadas a crianças e adolescentes ou até mesmo dados sensíveis.

Além disso, conforme já destacado em outras oportunidades, o tratamento de dados pessoais de estrangeiros que estejam em território nacional também deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

Por essa razão, condomínios que permitam locações de curta temporada precisam implementar programas efetivos de adequação à LGPD, contendo definição de bases legais, políticas de privacidade, controle de acessos, medidas de segurança da informação, prazos de retenção e descarte de dados, além de procedimentos claros para prevenção de incidentes e responsabilizações.

A prevenção de conflitos passa, portanto, não apenas pela regulamentação da hospedagem, mas também pela adoção de governança condominial, transparência, proteção de dados pessoais e segurança jurídica.


O aspecto positivo da recente decisão do STJ é que os síndicos passam a ter maior respaldo jurídico para convocar assembleias e permitir que os próprios coproprietários deliberem, democraticamente, sobre os limites, riscos e possibilidades desse modelo de exploração econômica dentro do condomínio, reduzindo acusações de abuso de poder e discussões relacionadas à violação do direito de propriedade.

Foto de Valzira Souza Soares
Escrito por

Valzira Souza Soares

Valzira Souza Soares é advogada e consultora em Privacidade e Proteção de Dados, com atuação focada na advocacia preventiva e extrajudicial. Pós-graduada em Direito Civil, Gestão e Direito Condominial e LGPD, é professora, palestrante e articulista na área condominial.

Ver Perfil arrow_forward

Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados