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Casal acumula 150 gatos em condomínio de Belém e ameaça vizinhos.

person Gabriele Fiel
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Um condomínio residencial em Belém, no Pará, virou palco de um dos casos mais incomuns e juridicamente complexos do mercado condominial brasileiro nos últimos anos. Na tarde desta quarta-feira, 14 de maio de 2026, tornou-se público que um casal de moradores é investigado pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal por manter cerca de 150 gatos distribuídos entre dois apartamentos do mesmo prédio, o 501 e o 901, há pelo menos quatro anos, segundo relato do síndico Marco Antônio Marques.

A situação chegou ao limite quando moradores passaram a registrar mau cheiro intenso em áreas comuns, fezes de animais em corredores e escadas, e episódios de violência atribuídos ao tutor dos felinos. Em um áudio que circulou entre condôminos, o morador investigado ameaçou cometer um crime contra um vizinho; em outra ocasião, filmada em vídeo, ele destruiu o vidro da portaria após uma reunião condominial. A administração do edifício, em estado de alerta permanente, aguarda o cumprimento das medidas judiciais determinadas no início de maio.

A perícia realizada pela Polícia Científica do Pará confirmou as más condições sanitárias nos dois imóveis. A denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Estadual descreveu ambientes com marcas de urina nas paredes e portas, fezes espalhadas por pisos e móveis destruídos pelo excesso de animais. O documento apontou ainda a coexistência de gatos saudáveis com animais doentes, alguns com sintomas de esporotricose, doença fúngica de transmissão zoonótica, capaz de infectar humanos por contato direto com o animal ou com material contaminado.

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A médica veterinária Shirlande Alcolumbre, ouvida pela imprensa, foi categórica ao avaliar o risco sanitário: a superpopulação de gatos em ambientes fechados favorece a disseminação acelerada de doenças e compromete gravemente o bem-estar dos próprios animais, além de representar risco direto à saúde dos vizinhos. A esporotricose, vale destacar, tem avançado em cidades brasileiras há anos, com foco especialmente na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, mas com registros crescentes em outras capitais, incluindo Belém.

A denúncia do Ministério Público aponta ainda que o casal apresenta características do chamado transtorno de acumulação animal, popularmente conhecido como Síndrome de Noé. O quadro é reconhecido pela psiquiatria como um subtipo do transtorno obsessivo-compulsivo e se caracteriza pela incapacidade do indivíduo de reconhecer os riscos impostos pela superlotação, tanto para os animais quanto para as pessoas ao redor. No campo jurídico, o diagnóstico pode ter reflexos tanto na condução do processo criminal quanto nas exigências de acompanhamento psicossocial, o que de fato, a Justiça já determinou no caso.

No início de maio, a Justiça emitiu medidas emergenciais: castração de todos os gatos; retirada imediata dos animais doentes para tratamento veterinário; contratação de empresa especializada para limpeza e higienização dos imóveis; apresentação de cronograma de adoção para os animais excedentes; fixação de limite máximo de dez gatos por apartamento; e acompanhamento psicossocial obrigatório do tutor. O condomínio aguarda o cumprimento integral das determinações.

Para o mercado condominial, o caso é emblemático por várias razões. Primeiro, pela escala: 150 animais em dois apartamentos residenciais é uma situação que extrapola qualquer previsão regulatória convencional. Segundo, pela duração: quatro anos de convivência forçada com a situação antes de intervenção judicial efetiva revelam o quanto síndicos e administradoras enfrentam obstáculos reais para agir em casos que envolvem direitos de moradia, bem-estar animal e saúde pública simultaneamente. Terceiro, pela violência: as ameaças e a agressividade do morador investigado criaram um ambiente de medo que paralisou a comunidade condominial por anos.

A legislação brasileira oferece instrumentos, mas sua aplicação nesses casos ainda é lenta. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê sanções para maus-tratos a animais. O Código Civil, por sua vez, garante ao condomínio o direito de impor restrições ao uso das unidades quando este prejudica os demais moradores. Na prática, contudo, a ação judicial costuma ser o último recurso, e chegar até ela exige documentação rigorosa, paciência e, muitas vezes, suporte jurídico especializado que administradoras menores simplesmente não têm acesso imediato.

O caso de Belém serve de alerta: síndicos precisam estar preparados para situações atípicas, saber quando acionar o Ministério Público, a vigilância sanitária e a Defesa Civil, e ter respaldo em convenção condominial clara sobre limites e condições para a guarda de animais de estimação. O que começou como um conflito de vizinhança pode, rapidamente, se tornar um problema de saúde pública — e de responsabilidade compartilhada.

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Fonte: G1

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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