Explosão da Sabesp destrói vizinhança e força evacuação de condomínio com 320 apês em SP.
Uma explosão de grandes proporções abalou a tarde desta segunda-feira, 11 de maio de 2026, no bairro Jaguaré, zona oeste de São Paulo, deixando um morto, ao menos três feridos e um rastro de destruição que atingiu dezenas de imóveis residenciais e um condomínio com quatro torres. O acidente, confirmado pelo Corpo de Bombeiros, pela Defesa Civil e pela Polícia Militar, teve origem em uma obra de remanejamento de tubulação de água executada pela Sabesp, durante a qual uma rede de gás da Comgás foi inadvertidamente perfurada, provocando o vazamento e a subsequente explosão que devastou parte da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes 2, localizada nos fundos do Condomínio Morada do Parque.
O Corpo de Bombeiros encontrou o corpo de um homem sob os escombros de uma das residências completamente destruídas. Segundo a capitã Karoline Burunsizian, porta-voz da corporação, a vítima morava nos fundos de um dos imóveis atingidos. Outras três pessoas ficaram feridas, sendo duas delas encaminhadas conscientes ao Pronto-Socorro Regional de Osasco pela Defesa Civil. Um terceiro ferido foi socorrido por moradores antes da chegada das equipes de emergência.
Ao menos 35 imóveis foram afetados pela explosão, segundo o Corpo de Bombeiros. Casas ficaram destruídas ou parcialmente comprometidas, enquanto moradores tentavam retirar pertences em meio aos destroços. O impacto foi tão intenso que um condomínio com quatro prédios, totalizando cerca de 320 apartamentos, apresentou danos e precisou ser evacuado, com aproximadamente 170 pessoas obrigadas a deixar suas residências. As janelas de unidades em edifícios vizinhos foram igualmente destruídas pela onda de choque.
A área foi imediatamente isolada pelas autoridades após equipes identificarem forte cheiro de gás e risco de novos vazamentos. Horas depois, os bombeiros confirmaram que o vazamento havia sido controlado e que não havia mais risco imediato de novas explosões. Os trabalhos de busca foram encerrados por volta das 22h, com a hipótese de outras vítimas nos escombros descartada após varredura completa da área.
Em nota conjunta, a Sabesp e a Comgás confirmaram que a explosão ocorreu durante uma obra de remanejamento de tubulação de água e que as atividades foram imediatamente interrompidas para a adoção dos protocolos técnicos de segurança. Ao menos 73 famílias foram cadastradas para receber auxílio emergencial, devendo ser encaminhadas para hotéis pelas empresas responsáveis. As indenizações iniciais foram fixadas em R$ 5 mil por família, concedidas de forma individualizada.
Quem paga a conta: a batalha jurídica que vem pela frente
O acidente abre uma disputa jurídica de grande complexidade. A responsabilidade pelo pagamento dos danos pode ser dividida entre os agentes responsáveis pela obra e pela rede de gás, dependendo da apuração da perícia. Os afetados podem buscar indenizações que incluem custos de aluguel emergencial, reparos e despesas com mudança.
Podem responder pelos danos tanto a empresa responsável pela execução da obra quanto a concessionária responsável pela rede atingida, no caso, a Comgás e a Sabesp e, eventualmente, até o Poder Público, caso fique comprovada falha de fiscalização ou omissão na prestação do serviço público. Vale lembrar que, apesar da privatização da Sabesp concluída durante a gestão do governador Tarcísio de Freitas, o Estado de São Paulo ainda detém participação acionária na companhia, incluindo uma "golden share" com poder de veto.
Para moradores e síndicos dos condomínios atingidos, a orientação de especialistas é documentar todos os danos imediatamente, fotografias, laudos estruturais, notas de despesas emergenciais, e acionar um advogado para avaliar as possibilidades de ampliação das indenizações além dos valores inicialmente anunciados. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa, a indenização não se limita aos danos materiais e pode incluir danos morais, uma vez que a explosão gerou abalo relevante à integridade física, psicológica, segurança, moradia, rotina familiar e dignidade dos moradores atingidos.
O risco invisível das obras urbanas nos condomínios
O episódio do Jaguaré não é isolado no contexto das obras de infraestrutura urbana em São Paulo. Registros anteriores mostram que obras da Sabesp já causaram rachaduras em imóveis em Taboão da Serra, e explosões por vazamento de gás em condomínios ocorrem com frequência preocupante em cidades brasileiras. O que este acidente evidencia, com tragédia, é a ausência de protocolos rígidos de verificação cruzada entre as concessionárias de água e gás antes do início das escavações em áreas densamente habitadas.
Para síndicos e administradoras, o caso reforça a importância de, ao identificar qualquer obra de concessionária nas imediações do condomínio, exigir da empresa executora o mapeamento completo das redes subterrâneas antes do início das atividades, notificar formalmente a administração municipal e registrar o início das obras para fins de responsabilização futura em caso de danos. A proximidade de uma obra de infraestrutura pública não isenta síndicos do papel de vigilância ativa em defesa dos condôminos.
A perícia técnica continuava em andamento na manhã desta terça-feira, 12 de maio, com previsão de nova vistoria em todos os imóveis afetados para avaliação das condições de retorno dos moradores. Segundo as autoridades, as informações disponíveis até o fechamento desta edição indicam que o processo de responsabilização e indenização ainda está em fase inicial, com resultado final dependente das conclusões do laudo pericial.
Fonte: Band - Terra