Alexânia (GO): Conflito entre proprietária e condomínio acaba em investigação por dívida de R$ 117 mil.
A 13ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho, investiga a denúncia de uma advogada brasiliense que afirma ter prestado mais de R$ 117 mil em serviços jurídicos sem jamais receber pagamento. A profissional atuou na defesa dos interesses de uma mulher proprietária de 93 lotes contra um condomínio em Alexânia (GO), no Entorno do Distrito Federal, num episódio registrado entre março e maio de 2026 que escancara um risco silencioso presente em praticamente toda disputa condominial: a contratação informal de serviços profissionais sem instrumento que garanta o pagamento.
Segundo o relato apresentado à polícia, a cliente procurou o escritório para auxiliá-la na regularização de débitos e na resolução de conflitos relacionados aos imóveis. Ela também buscava afastar a atual administração do condomínio, questionando cobranças e a forma de gestão. O passivo envolvido não era trivial. De acordo com a advogada, a cliente acumulava aproximadamente R$ 3 milhões em dívidas tributárias vinculadas aos lotes, e, após negociações administrativas conduzidas pelo escritório, esse passivo teria sido reduzido para cerca de R$ 500 mil. Foi nesse contexto que, segundo a profissional, "compramos uma briga de graça".
O volume de trabalho descrito reforça a dimensão do prejuízo alegado. Os serviços foram prestados entre 21 de março e 23 de maio de 2026. Nesse intervalo, a advogada afirma ter realizado reuniões presenciais e virtuais, prestado consultorias jurídicas, acompanhado a cliente em diligências policiais, protocolado petições em 13 processos judiciais, participado de assembleias condominiais, analisado contratos e documentos, elaborado medidas judiciais e conduzido tratativas junto à Prefeitura de Alexânia. Ainda assim, segundo a ocorrência, embora continuasse solicitando novas demandas e acompanhamentos jurídicos, a cliente teria evitado formalizar a contratação, afirmando diversas vezes que assinaria o contrato posteriormente.
A advogada relata que as justificativas para o adiamento eram corriqueiras e que a confiança inicial decorria de uma indicação. A cliente chegou a oferecer um dos lotes como forma de pagamento, além de marcar reuniões para assinatura do contrato e informar que validaria os documentos eletronicamente, mas nenhuma dessas promessas teria sido concretizada. Diante do impasse, o escritório optou pelo desligamento. A renúncia à representação foi formalizada com base no artigo 112 do Código de Processo Civil, dispositivo que assegura ao advogado o direito de deixar a causa quando há quebra de confiança ou impasse que inviabilize a continuidade do mandato.
O caso, embora individual, ilumina uma zona de vulnerabilidade que atravessa o mercado condominial brasileiro. Disputas envolvendo grandes proprietários, contestação de administradoras e regularização de débitos tributários movimentam cifras expressivas e exigem assessoria técnica especializada, frequentemente contratada sob pressão e prazo. Quando essa relação se estabelece sem contrato escrito, sem definição clara de honorários e sem cronograma de pagamento, abre-se espaço para inadimplência, judicialização e desgaste reputacional de ambos os lados. O episódio também evidencia que conflitos de governança em condomínios, especialmente os de lotes, podem rapidamente escalar para frentes tributárias, administrativas e criminais simultâneas.
Para síndicos, conselheiros e administradoras, a lição é direta. A renúncia não interrompe o andamento das ações, mas estabelece um período de transição de até dez dias, no qual o advogado ainda pode atuar em medidas urgentes, até que seja constituído novo patrono. Isso significa que qualquer condomínio ou proprietário envolvido em litígio pode, de uma hora para outra, ficar sem defesa técnica em meio a processos em curso. O escritório informou que os valores referentes aos serviços já prestados serão apurados e cobrados em ação própria, o que tende a transformar uma relação profissional desfeita em mais um litígio. A profissionalização das contratações, com contratos formais e gestão documental rigorosa, deixa de ser recomendação e passa a ser blindagem essencial para quem administra patrimônio coletivo.
Fonte: Metrópolis